Thursday, January 20, 2005

Projeto: acelerar as adoções no País. E já chovem críticas

Críticos de uma lei específica argumentam que isso poderia levar ao abandono de políticas públicas de reestruturação familiar

Simone Iwasso

Um projeto de lei que pretende acelerar os processos de adoção de crianças e adolescentes, prevendo inclusive auxílio financeiro para algumas famílias, criou polêmica entre juízes, promotores, psicólogos e assistentes sociais que trabalham com a questão no País.
De autoria do deputado João Matos (PMDB-SC), da Frente Parlamentar da Adoção e pai de um garoto adotado, o projeto, que depende do parecer de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados para ser votado, institui a Lei Nacional de Adoção. Hoje, não há uma lei específica para esses casos - os processos são geridos segundo artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Civil e de normas estaduais distintas.
Se aprovado, o texto do projeto coloca prazos para a Justiça julgar os processos. Basicamente, em três casos as crianças são levadas para abrigos (nova denominação dos antigos orfanatos): se ela for órfã, filha de pais desconhecidos ou se for afastada de sua família natural, seja por maus-tratos, abandono e negligência, entre outros.
É justamente neste último caso que se concentram as longas esperas atuais, pois nos outros dois elas entram direto para a adoção. Como não há um prazo para o processo de destituição do poder familiar - quando a família perde o direito sobre o filho - ser julgado, algumas crianças esperam por anos nos abrigos. Pelo projeto, o Ministério Público terá 30 dias para entrar com a ação e os juízes terão 120 dias, prorrogáveis uma vez, para decidir se ela deverá voltar para a família ou ser colocada para adoção.
"O projeto pretende racionalizar o processo de adoção, dando prazos e promovendo mais agilidade. Pretendemos que o processo todo dure de nove meses a um ano, e não mais até 10 anos como hoje. Estamos pensando nas crianças que ficam esperando por uma família", afirma o deputado.
Essa agilidade, no entanto, é bastante temida por algumas associações. "Em vez de focar no direito da convivência familiar, o projeto coloca a adoção como solução para o problema do abandono. Não somos favoráveis a um prazo para os processos, porque é preciso trabalhar para estruturar a família da criança, para que ela volte para casa. A adoção é o último recurso" diz Dayse Bayse Franco Bernardi, presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A associação é uma das organizadoras de um ato público contra o projeto, previsto para ontem na PUC-SP. Para eles, não há necessidade de uma lei de adoção. "Quando você cria uma lei específica, está dizendo que as crianças desse País estão disponíveis. O certo seria promover políticas públicas para ajudar a estruturar essas famílias", completa Dayse.
SUBSÍDIO
Outra questão polêmica é o "subsídio-adoção", que daria facilidades financeiras para quem resolvesse adotar crianças com problemas de saúde ou deficiências. O texto não trata de valores, o que ficará a cargo de uma regulamentação posterior. "Isso pode descaracterizar a adoção. É colocá-la como política pública", diz o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, secretário da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-SP). "O processo pode ou não ser demorado. Nem sempre os motivos para a família abandonar os filhos são claros", diz.
A divisão continua: " No Estado do Rio, esse subsídio existe há dois anos e foi pouco utilizado, o que mostra que não haverá uma corrida por causa do dinheiro. Isso é uma falácia. O que se quer é acelerar os prazos para não deixarmos as crianças mofando nos abrigos", diz o juiz da Vara de Infância e Juventude do Recife, Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Colaborou: Cláudia Ferraz

COMO É A LEI
CADASTRO: As famílias ou pessoas interessadas em adotar uma criança devem fazer um cadastro nas varas de infância e juventude. Passam por uma avaliação de uma equipe multidisciplinar. Em cerca de 4 meses, o juiz decide se estão aptas ou não
CRIANÇAS: O processo de destituição do poder familiar pode ser rápido ou demorar anos. Pela lei, a adoção é o último recurso. É preciso tentar antes todas as formas de reintegrar a criança a sua família natural

COMO PODE FICAR
CADASTRO: Será criado uma cadastro nacional, que terá o registro de todos os casais ou pessoas interessados em adotar crianças e adolescentes. A preferência será para os que são da mesma cidade ou Estado. Continua a necessidadade de avaliação do juiz
CRIANÇAS: O Ministério Público terá 30 dias para entrar com ação de destituição familiar, quando for o caso. Os juízes terão que analisar o caso em até 120 dias, prorrogáveis por uma vez. Depois disso, criança poderá ser adotada

NÚMEROS
6.174 casais ou pessoas foram habilitadas para adotar crianças e adolescentes em SP até setembro.
5 mil queriam meninas brancas e recém-nascidas.
246 dos habilitados, eram casais estrangeiros.
556 crianças estavam em condições de serem adotadas até setembro nos abrigos do Estado. A maioria negra, com irmãos ou problemas psicológicos.
1.641 crianças foram adotadas no Estado de São Paulo de janeiro a setembro deste ano- 106 delas por estrangeiros.

O Estado de S. Paulo - 09/11/04

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